Mercado Livre de Energia: Legislação

Mercado Livre de Energia: Legislação

Mercado Livre de Energia: Legislação

Nos dias de hoje, o Mercado Livre de Energia ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), representa aproximadamente 30% de toda energia consumida em nosso país. Esse crescimento tem ocorrido principalmente por conta da redução de custos, flexibilidade e poder de escolha oferecidos aos consumidores. Contudo, o consumidor comum, ou cativo, tem acesso a poucas informações sobre as regras do Mercado Livre de Energia. 

No Brasil, o Mercado Livre de Energia estabeleceu-se através de um conjunto de Leis aprovadas pelo Congresso Nacional sendo regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A ANEEL define os pré-requisitos mínimos e regras que os usuários devem cumprir. 

Quer conhecer mais sobre a legislação do Mercado Livre de Energia? Continue lendo e saiba mais! 

Saiba quem podem migrar para o Mercado Livre de Energia

Segundo as leis e resoluções que estão em vigor, existem duas categorias de consumidores que estão aptos às regras do Mercado Livre de Energia. São eles: 

  • Consumidor Livre: São aqueles consumidores que possuem uma demanda mínima de 1.000 kW, ligada a uma rede de média ou alta tensão (maior ou igual a 2,3 kV). 
  • Consumidor Especial: São consumidores que possuem uma demanda mínima de 500 kW, individualmente ou em conjunto em determinadas condições. Devem comprar energia de fontes incentivadas (aquelas geradas por usinas que utilizam fontes eólica, solar, biomassa ou cogeração qualificada). 

Além disso, se a demanda mínima não for atingida pelo Consumidor Especial, você consegue escolher pela comunhão de cargas, para conseguir se adequar às regras do Mercado Livre de Energia. Existem duas opções viáveis para isso: 

  • Comunhão de Direito: É a união entre unidades consumidoras inscritas sobre o mesmo CNPJ, que estejam dentro do mesmo submercado, cuja soma das demandas contratadas seja igual ou superior a 500 kW. 
  • Comunhão de Fato: É a união entre as unidades consumidoras vizinhas, que não estejam separadas por vias públicas, mesmo que não compartilhem a mesma titularidade, devendo a soma das demandas contratadas ser igual ou superior a 500 kW. 

Mercado Livre de Energia: Legislação

A participação dos consumidores nesse tipo de ambiente exige que sejam conhecidas algumas exigências e regras do Mercado Livre de Energia. Conheça cada uma delas: 

Contrato com a distribuidora de energia 

Primeiramente, para entrar no Mercado Livre de Energia você deve realizar o encerramento do Contrato de Energia Regulada (CER), que está em vigor junto a sua distribuidora de energia local. Nesse processo, a empresa consumidora deve realizar a denúncia do Contrato, isto é, informar à distribuidora que não possui interesse em renovar o CER ao final de sua vigência. 

É importante que você saiba que a denúncia deve acontecer em até 180 dias antes do término de sua vigência, caso isso não ocorra, o contrato irá se renovar por mais 12 meses. Além disso, a migração para o Mercado Livre deve acontecer somente ao final do contrato em vigor. Por conta disso, o prazo de migração pode levar de 6 até 18 meses, tudo vai depender do período restante de vigência do contrato. 

A rescisão antecipada do contrato é uma outra alternativa que pode ser avaliada, com o pagamento de multa rescisória e com valor pré-estabelecido no momento da contratação. Na maioria das situações não existem vantagens no pagamento de multa rescisória.  

Aderência à CCEE e adequação do Sistema de Medição

Segundo as regras do Mercado Livre de Energia, uma outra etapa obrigatória do processo é a adesão à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que prevê a apresentação de um conjunto de documentos para participar dessa Associação Civil sem fins lucrativos. A CCEE é responsável pelo processo de contabilização e verificação do cumprimento das regras do Mercado Livre. 

Uma outra etapa indispensável é a adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) na unidade consumidora, e a implantação do sistema de comunicação com a CCEE. Uma grande parte desse trabalho de adequação do SMF realiza-se através da concessionária local. Ou seja, nesse processo, a concessionária pode exigir a implantação de algumas melhorias de segurança na cabine primária, durante o processo de vistoria.  

Nesse processo, a consultoria especializada no mercado de energia elétrica costuma dar todo o suporte em cada uma das etapas para migração para o Mercado Livre, auxiliando na preparação da documentação necessária, a interface com a distribuidora e orientando em cada passo. 

De acordo com as regras do Mercado Livre de Energia, é necessário cumprir todas as atividades que estão envolvidas nessa etapa até uma data definida. É importante que você saiba que atrasos podem gerar custos adicionais e prejuízos para o consumidor. 

Os tipos de contrato no Mercado Livre de Energia

No Mercado Livre de Energia, existem diferentes tipos de contratos que as empresas podem negociar para adquirir energia elétrica. Conheça os tipos mais comuns: 

Contrato de compra e venda de energia (CCE)

Nesse tipo de contrato, uma parte vende energia elétrica para outra parte. Geralmente, esses contratos são bilaterais, ou seja, envolvem um comprador e um vendedor específico. Além disso, os termos, preços e condições você consegue negociar diretamente entre as partes. 

Contrato de compra de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL)

Esse tipo de contrato é estabelecido entre uma empresa compradora e um gerador de energia, sem a intervenção de uma distribuidora. Isso permite que a empresa compre energia diretamente do gerador, com condições mais flexíveis em comparação com o mercado cativo. 

Contrato de compra de Energia Convencional (CCEC)

Este contrato é muito semelhante ao ACL, porém a energia é proveniente de fontes incentivadas pelo governo, como energia eólica, solar, biomassa e etc. Na maioria dos casos, essas fontes possuem benefícios fiscais ou incentivos específicos. 

Contrato de compra de Energia no Ambiente de Contratação Regulada (CCR)

Contrariamente ao Mercado Livre, onde a negociação é livre, no Ambiente de Contratação Regulada, os contratos são estabelecidos com intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e são direcionados às distribuidoras de energia. 

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