Em 12 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do Mercado Livre de Energia para os consumidores de baixa tensão, a categoria que inclui pequenos comércios, indústrias, escritórios, hospitais, escolas e residências. É o desdobramento prático da Lei 15.269/2025, sancionada em novembro do ano passado e considerada a reforma mais profunda do setor elétrico brasileiro desde 2004.
Até aqui, o mercado livre era território quase exclusivo de grandes consumidores em alta tensão, cerca de 85 mil unidades, hoje responsáveis por 43% de toda a eletricidade consumida no país. Com o decreto, esse número tende a crescer de forma expressiva: o Brasil tem cerca de 90 milhões de unidades consumidoras, e a imensa maioria delas está em baixa tensão.
Se a sua empresa é um comércio, indústria de pequeno porte, hospital, escola ou qualquer outro negócio conectado em baixa tensão, este artigo explica o que muda, quando muda e como se preparar antes que a concorrência saia na frente.
O Que Diz o Decreto 13.097/2026
O decreto regulamenta os artigos 4º, 15, 15-C e 15-D da Lei 9.074/1995 e coloca em prática o que a Lei 15.269/2025 já havia determinado: a abertura total do Mercado Livre de Energia para todas as classes de consumo, incluindo a baixa tensão, categoria de unidades atendidas com fornecimento inferior a 2,3 kV.
A assinatura aconteceu em cerimônia em Brasília, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Silveira foi direto sobre o benefício esperado: a migração para o mercado livre pode reduzir “em 20% a 22% a parcela da conta de luz correspondente à compra de energia”, percentual que não considera custos de transmissão, distribuição, encargos setoriais e tributos, que continuam os mesmos independentemente do fornecedor escolhido.
Antes que a abertura valha na prática, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ainda precisa regulamentar uma série de pontos operacionais: tarifas de referência para os dois ambientes de contratação, o desenho do “produto padrão” que vai facilitar a comparação entre ofertas, o plano de comunicação para conscientizar os consumidores e as regras do Supridor de Última Instância, mecanismo que detalhamos mais adiante.
Cronograma de Abertura: Quando Cada Grupo Pode Migrar
O decreto não abre o mercado de uma vez só. A entrada é escalonada em duas datas:
| Data | Quem pode migrar |
|---|---|
| 25 de novembro de 2027 | Comércios, indústrias, hospitais, escolas e demais estabelecimentos em baixa tensão |
| 25 de novembro de 2028 | Consumidores residenciais e demais classes remanescentes |
Esses prazos correspondem a 24 e 36 meses, respectivamente, contados a partir da publicação da Lei 15.269/2025 (novembro de 2025) os limites máximos que a própria lei já havia fixado. Na prática, isso dá às empresas em baixa tensão uma data concreta no calendário: novembro de 2027. Falta pouco mais de um ano para a portabilidade de fornecedor estar disponível para esse grupo.
Um detalhe operacional que já vale anotar: o decreto prevê prazo mínimo de 90 dias de antecedência para a migração e de 1 ano de antecedência para quem quiser retornar ao mercado regulado depois de ter migrado. A decisão de sair do mercado cativo não é algo para resolver na última semana, o planejamento entra na conta desde já.
Grupo B: Quem Exatamente Será Impactado
Em termos regulatórios, os consumidores atingidos pelo decreto são os chamados Grupo B unidades atendidas em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV. Na prática do dia a dia, isso cobre a maioria esmagadora dos estabelecimentos comerciais e de serviço do Brasil: padarias, clínicas, escritórios, pequenas indústrias, redes de varejo com lojas de menor porte, hotéis, escolas, negócios que hoje pagam a tarifa fixada pela distribuidora local, sem poder de negociação.
É uma mudança estrutural para esse universo. Até agora, migrar para o mercado livre exigia estar no Grupo A (alta tensão) ou atingir patamares mínimos de consumo, geralmente a partir de 500 kWh/mês, no caso dos consumidores especiais. Empresas menores, mesmo com contas de luz relevantes todo mês, simplesmente não tinham a opção de escolher fornecedor. O Decreto 13.097/2026 muda essa realidade, com data definida no calendário.
Supridor de Última Instância: a Proteção Criada pelo Decreto
Um dos pontos mais relevantes do novo marco é a criação do Supridor de Última Instância (SUI) mecanismo pensado justamente para o cenário que exploramos em detalhes no artigo sobre riscos de comercializadoras de energia: o que acontece quando a empresa contratada para fornecer energia no mercado livre quebra ou é desligada pela CCEE.
Pelo desenho atual, as distribuidoras locais vão exercer o papel de SUI até 31 de dezembro de 2030, a partir de 1º de janeiro de 2031, esse papel poderá ser aberto a outros agentes. Na prática, se o fornecedor escolhido deixar de operar, o consumidor não fica sem energia: a distribuidora assume o fornecimento automaticamente, porém a uma tarifa mais alta do que a tarifa regulada normal e crescente ao longo do tempo, justamente para desestimular a permanência prolongada nesse regime emergencial. Os custos desse mecanismo são rateados entre todos os participantes do mercado livre.
É uma rede de segurança relevante, mas não elimina a importância de escolher bem o fornecedor. Como mostramos no artigo citado acima, pelo menos oito comercializadoras entraram em recuperação judicial ou foram desligadas pela CCEE só em 2025 e 2026 e o SUI garante continuidade de fornecimento, não necessariamente o melhor preço.
Quanto Sua Empresa Pode Economizar
O número oficial citado pelo ministro Alexandre Silveira, economia de 20% a 22% na parcela de compra de energia — está alinhado ao que a Lead Energy observa na prática com clientes que já estão no mercado livre hoje: redução média de 20% a 30% no custo total de energia, dependendo do perfil de consumo, da modalidade tarifária contratada e da capacidade de negociação.
É importante entender o que esse percentual cobre e o que não cobre. A parcela de energia é apenas um dos componentes da conta de luz, TUSD, TUST, encargos setoriais e tributos continuam sendo cobrados da mesma forma, independentemente de quem vende a energia. Por isso, empresas que migram sem entender a estrutura completa da fatura costumam superestimar (ou subestimar) o ganho real. Fazer essa conta corretamente antes de assinar qualquer contrato é o que separa uma boa migração de uma decisão precipitada.
Sua Empresa Já Pode Migrar Antes de 2027?
Uma dúvida comum: se o decreto fala em novembro de 2027, isso significa que nada pode ser feito até lá? Não necessariamente. O cronograma do Decreto 13.097/2026 vale para o Grupo B, baixa tensão. Empresas em alta tensão (Grupo A) ou que já se enquadram como consumidoras especiais já podem migrar para o mercado livre hoje, sem esperar novo marco regulatório.
Além disso, os próximos 14 meses até novembro de 2027 não são tempo perdido, são a janela ideal para se preparar: entender o perfil de consumo da empresa, organizar as faturas e já começar a acompanhar o comportamento do mercado (como explicamos neste guia sobre como prever o preço da energia no mercado livre) para não migrar no momento errado do ciclo de preços.
Como a Lead Energy Pode Ajudar Sua Empresa
A abertura do mercado livre para baixa tensão é uma oportunidade real de redução de custo, mas também é um processo com detalhes regulatórios que ainda estão sendo definidos pela ANEEL, contratos que precisam ser lidos com atenção e um cronograma que exige planejamento, não pressa de última hora.
A Lead Energy acompanha de perto esse processo desde a fase de regulamentação. Com mais de 350 empresas atendidas e R$ 100 milhões em economia gerada para clientes que já operam no mercado livre, trazemos o know-how de quem vive a regulação do setor todos os dias. Quando a janela para baixa tensão abrir, em novembro de 2027, nossos clientes vão estar prontos para migrar no melhor momento, com o fornecedor certo e o contrato certo.
Se sua empresa está em baixa tensão e quer se preparar com antecedência, ou já está no Grupo A e pode migrar agora, o primeiro passo é o mesmo: entender o potencial de economia real da sua operação.
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Conclusão
O Decreto 13.097/2026 marca o início de uma nova fase para o setor elétrico brasileiro: pela primeira vez, pequenos comércios, indústrias, hospitais, escolas e, mais adiante, residências vão poder escolher quem vende sua energia, algo restrito a grandes consumidores há décadas. O cronograma é claro: novembro de 2027 para baixa tensão comercial e industrial, novembro de 2028 para residencial. E a economia estimada pelo próprio governo, 20% a 22% na parcela de energia, confirma o que o mercado livre já vem entregando para quem está nele: redução real de custo, sem depender de sorte ou de negociação individual com a distribuidora.
O que separa quem vai aproveitar essa abertura de quem vai ficar para trás não é a data do decreto, é a preparação até lá.
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